Foi em Março de 2022 que a Assembleia da República aprovou a nova de Lei do Desporto (Lei 7/2022 de 28 de Junho), revogando dessa forma a anterior que vigorava há 20 anos (Lei nº 11/2002 de 12 de Março).
Para a sua operacionalização, já devia, por obrigatoriedade, ter sido aprovado o respectivo Regulamento num prazo de seis meses (até Dezembro último) após aprovação da nova lei, o que até hoje ainda não se efectivou. Cabe à Secretaria de Estado do Desporto (SED) preparar o Regulamento e submetê-lo ao Conselho de Ministros para a sua aprovação.
Infelizmente, só semana passada a SED iniciou com a divulgação e socialização do Regulamento com vista a colher mais contribuições do movimento associativo desportivo para o enriquecimento da respectiva proposta, processo que segundo o director nacional do Desporto de Alto-Rendimento, Francisco da Conceição, será concluído em sensivelmente 45 dias.