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REPORTAGEM

LEI NÃO DEVE SER CONTRARIADA POR AUSÊNCIA DO REGULAMENTO  

A ausência do Regulamento da Nova Lei do Desporto, em vigor desde Junho do ano passado, não abre espaço para que a legislação desportiva seja contrariada. Estas são declarações da directora do Gabinete Jurídico da Secretaria do Estado do Desporto, Sílvia Langa, que reagia ao facto de a Federação Moçambicana de Futebol (FMF) ter aprovado um regulamento eleitoral que choca com a actual lei, ao estatuir que o voto nas próximas eleições será pessoal e secreto, contrariando o prescrito na nova legislação desportiva, que determina que o voto é indirecto (impessoal) e aberto.

Estes argumentos surgem numa altura em que o Conselho de Ministros aprovou, mês passado, o Regulamento da Nova Lei do Desporto, instrumento que operacionaliza a actual legislação desportiva e que pode, a qualquer momento, ser publicada no Boletim da República.

A propósito, o Secretário de Estado do Desporto, Carlos Gilberto Mendes, disse que o documento já passou do Gabinete do Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane, e encontra-se actualmente na Imprensa Nacional para publicação no Boletim da República (BR).   

“Com ou sem regulamento a lei não deve ser contrariada. A lei é para todos e deve ser cumprida. Não cabe a cada um escolher o que deve acolher quando ela é clara”, frisou a Langa.

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Foi fundado no dia 24 de Junho de 1987 como presente da Sociedade do Notícias aos desportistas por ocasião dos 12 anos de Independência Nacional, que se assinalaram nesse mesmo ano.

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