A ausência do Regulamento da Nova Lei do Desporto, em vigor desde Junho do ano passado, não abre espaço para que a legislação desportiva seja contrariada. Estas são declarações da directora do Gabinete Jurídico da Secretaria do Estado do Desporto, Sílvia Langa, que reagia ao facto de a Federação Moçambicana de Futebol (FMF) ter aprovado um regulamento eleitoral que choca com a actual lei, ao estatuir que o voto nas próximas eleições será pessoal e secreto, contrariando o prescrito na nova legislação desportiva, que determina que o voto é indirecto (impessoal) e aberto.
Estes argumentos surgem numa altura em que o Conselho de Ministros aprovou, mês passado, o Regulamento da Nova Lei do Desporto, instrumento que operacionaliza a actual legislação desportiva e que pode, a qualquer momento, ser publicada no Boletim da República.
A propósito, o Secretário de Estado do Desporto, Carlos Gilberto Mendes, disse que o documento já passou do Gabinete do Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane, e encontra-se actualmente na Imprensa Nacional para publicação no Boletim da República (BR).
“Com ou sem regulamento a lei não deve ser contrariada. A lei é para todos e deve ser cumprida. Não cabe a cada um escolher o que deve acolher quando ela é clara”, frisou a Langa.