A publicação no Boletim da República (BR), no dia 18 deste mês, do Regulamento da Lei n.º 7/2022, de 28 de Junho (Lei do Desporto), torna operacional a nova legislação desportiva que substitui a que vigorava há 20 anos.
Desta nova legislação desportiva destacam-se alguns comandos que vêm corrigir certos procedimentos que inquietavam o movimento associativo desportivo e seus agentes, os desportistas e os vários sectores e actores ligados ao desporto.
No que respeita ao movimento associativo desporto, o maior destaque vai para o novo modelo de votação (eleição indirecta) e alargamento da base eleitoral, que passa a abranger, para além das associações provinciais das diversas modalidades, ligas desportivas, classes de jogadores, treinadores, árbitros, entre outras entidades que estejam devidamente legalizados e filiadas às respectivas organizações desportivas.