A pré-convocatória ontem anunciada pela Federação Moçambicana de Futebol (FMF) foi elaborada pelo técnico Chiquinho Conde, apesar do técnico ainda não ter chegado a acordo para a renovação do seu contrato, expirado a 31 de Julho.
A nossa equipa de reportagem sabe que entre a FMF e Chiquinho Conde há entendimento sobre duas das três cláusulas que vão guiar o novo contrato entre as partes, nomeadamente a duração máxima de 19 meses, a vigorar até Maio de 2026 e um ligeiro aumento salarial.
Entretanto, entre a FMF e Chiquinho Conde não há entendimento sobre a cláusula segundo a qual, caso os “Mambas” não se qualifiquem ao CAN de Marrocos-2025, o treinador será imediatamente demitido.
Isto é, segundo essa cláusula, por mais que o contrato a assinar tenha a validade de 19 meses, se matematicamente os “Mambas” estiverem fora da corrida ao CAN-2025, já em Outubro, no final da quarta jornada, Chiquinho Conde será despedido.
Ora, o treinador entende que essa cláusula é abusiva por deixar consigo a responsabilidade exclusiva de qualificar os “Mambas” ao CAN-2025, ignorando o papel da direcção da FMF e os jogadores.
Outrossim, Chiquinho Conde entende que a qualificação ao “Mundial” da FIFA de 2026 não pode ser secundarizada pelo CAN-2025. Tudo porque, por mais que os “Mambas” falhem o apuramento ao CAN-2025, ainda estarão com todas as hipóteses matemáticas intactas de se apurarem ao Campeonato do Mundo da FIFA de 2026, mesmo depois de eventuais derrotas com Uganda e Argélia, em Março de 2025, nos jogos da quinta e sexta jornadas, respectivamente.
Recorde-se que, neste momento, os “Mambas” (nove pontos) partilham com a Argélia a liderança do Grupo “G” da Zona Africana de Qualificação ao Campeonato do Mundo da FIFA de 2026.
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