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REPORTAGEM

ANÍBAL ARMANDO E CIA. NÃO TÊM IDADE PARA APITAR O MOÇAMBOLA

Os categorizados árbitros nacionais Aníbal Armando e Paulo Buque encabeçam uma lista de árbitros que atingiram, em 2020, 45 anos de idade e por via disso não poderão apitar os jogos do Moçambola. Dessa lista constam os nomes de Pedro Madala, Ivo Francisco e Adão Tsucane.

É preciso realçar que dos juízes que já não poderão apitar provas nacionais faz parte o nome do árbitro central Filimão Filipe, que quando atingiu os 45 anos cumpriu com os pressupostos referidos no regulamento de arbitragem para prosseguir com a actividade laboral, conseguindo a autorização para apitar o Moçambola por mais dois anos.

O Regulamento de Arbitragem, no seu artigo 81º, diz que “a idade-limite para a permanência em actividade como árbitro em Moçambique é de 45 anos”. Recordar que a FIFA há alguns anos reviu este artigo, colocando a possibilidade de prorrogação da actividade e por isso este artigo foi “estendido”, sendo que o número um do referido artigo refere que “é permitida a prorrogação da actividade arbitral por mais duas (2) épocas na primeira categoria nacional, mediante o cumprimento das condições seguintes: ter sido árbitro internacional e/ou ter dirigido jogos de categoria nacional por pelos menos dez (10) épocas consecutivas; ter estado entre os cinco primeiros lugares da classificação geral nas últimas três épocas; apresentar atestado médico comprovativo da sua aptidão física; cumprir com o tempo previsto nos testes para árbitros de primeira categoria nacional, sendo que o pedido para a prorrogação da actividade deve dar entrada na sede da Comissão Nacional de Árbitros de Futebol (CNAF) com uma antecedência de pelo menos seis (6) meses antes do fim da sua carreira, que coincide com o fim da época desportiva.

Por: JOCA ESTÊVÃO
Fotos de Arquivo

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