Quem trabalha nos ginásios exercendo as funções de instrutor ou monitor deverá ter um nível académico de licenciado e técnico médio profissional em Desportos ou Educação Física e Desportos, respectivamente.
A exigência consta do decreto que aprova o Regulamento de Licenciamento da Prestação de Serviços de Manutenção Física, cujo aval do Conselho de Ministros teve lugar no passado dia 2 de Março corrente.
A exigência é uma das várias novidades que podem ser encontradas no instrumento legal que visa disciplinar a actividade dos ginásios no país, até então submetidos a um regime geral de licenciamento, mas sem especificidades próprias da actividade desportiva.
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