Os conhecedores de matérias jurídicas defendem que mesmo havendo que tomar posições ad-hoc não se deve “atropelar” a lei. Ou seja, deve seguir-se escrupulosamente a legalidade para não abrir azo à contestação de qualquer ordem, independentemente das circunstância.
Como é do conhecimento de todos, os impactos da pandemia da Covid-19 fizeram-se sentir em vários ramos de actividade e o desporto, como não poderia deixar de ser, foi, também, apanhado por tabela.
Neste contexto, os países mais pobres são os que mais efeitos negativos vivem até hoje. O desporto, no caso particular do futebol, perdeu muito dinheiro com a paralisação das actividades.
A saída para esta situação passou pela criação de um fundo solidário, pela FIFA, para ajudar os clubes filiados, através das suas respectivas federações. No caso particular, essa ajuda a Moçambique criou “barulho”, alegadamente por má aplicação dos dinheiros concedidos. Nesse particular, a Federação Moçambicana de Futebol (FMF) foi barbaramente criticada, mas esta conseguiu, a dado momento, manter-se firme, mesmo que parecendo um barco à deriva no alto-mar.
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