Não há poderes diminuídos entre as competências que são agora reservadas à recémcriada Secretaria de Estado do Desporto com aquelas que, à partida, seriam destinadas a um Ministério do Desporto se essa figura existisse no Governo moçambicano.
É essa a conclusão a que se chega da leitura da Resolução n.° 8/2020, de 24 de Abril, que define o Estatuto Orgânico da Secretaria de Estado do Desporto.
A Secretaria de Estado do Desporto (SED) é definida, logo no Artigo 1 do respectivo Esta-tuto Orgânico, como o “órgão central do Aparelho do Estado que, de acordo com princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Governo, dirige, planifica, implementa, coordena, controla e desenvolve as políticas e programas no âmbito do desporto.”