Com os jogos do Moçambola à porta fechada por força do Decreto nº.1/2021, de 13 de Janeiro, que anuncia medidas a seguir para conter a propagação do novo coronavírus no país, foram às centenas, senão mesmo aos milhares, os adeptos que assistiram aos jogos das suas equipas em cima das casas, árvores ou muros de vedação situados nas proximidades dos locais onde aconteciam. Pelo que vi através dos diversos canais de TV em todas as cidades e distritos onde aconteceram os jogos das suas primeiras jornadas do Moçambola os adeptos encontraram desse jeito a solução para contornar o decreto em alusão e assistiram aos jogos do Moçambola.
Ora, tenho cá por mim que esses factos representam uma grosseira violação do dispositivo legal acima e abre espaço para a actuação da Polícia da República de Moçambique (PRM), enquanto entidade do Estado com mandato para garantir o cumprimento das normais legais emanadas por quem de direito.
Claro que uma pessoa sem o mínimo de informação e formação em Direito dirá que essas pessoas que sobem e ficam nos telhados das casas, que ficam em cima das árvores e muros de vedação não estão nas bancadas dos locais onde decorrem os jogos do Moçambola e, por isso, não podem ser importunados pela PRM. Não vou, em momento algum, me espantar caso alguém se pronuncie ou assim se posicione. É verdade. Todavia, em termos de interpretação do Decreto nº. 1/2021, de 13 de Janeiro, a PRM deve, ISSO SIM, mandar desmobilizar todas as pessoas que usam as alternativas de que temos vindo a dizer para assistirem aos jogos do Moçambola porque estão a violar esse comando legal e expondo-se à contaminação pela Covid-19.
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