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REPORTAGEM

CNAF EM RISCO DE ATROPELAR O SEU PRÓPRIO REGULAMENTO

A Comissão Nacional de Árbitros de Fu-tebol (CNAF) está a correr o risco de atropelar o seu pró-prio regulamento por estar a perspectivar “abrir as portas” aos árbitros que atingiram 45 anos de idade e, à luz do re-gulamento dos árbitros, estes podem solicitar a prorrogação da sua actividade. No entan-to, o Regulamento de Arbitra-gem em Moçambique, no seu artigo 81º, além de referir que permitida a prorrogação da ac-tividade arbitral por mais duas (2) épocas na primeira catego-ria nacional, sendo para isso necessário que os candidatos nessas circunstâncias cum-pram as condições seguintes: ter sido árbitro internacional e ter dirigido jogos de categoria nacional por pelos menos dez (10) épocas consecutivas; ter estado entre os cinco primei-ros lugares lugares da classi-ficação geral nas últimas três épocas; apresentar atestado médico comprovativo da sua aptidão física; cumprir com o tempo previsto nos testes para árbitros de primeira categoria nacional, sendo que o pedido para a prorrogação da activida-de deve dar entrada na sede da Comissão Nacional de Árbitros de Futebol (CNAF) com uma antecedência de, pelo menos, seis (6) meses antes do fim da sua carreira, que coincide com o fim da época desportiva.

Verifica-se, no entanto, que os árbitros que atingiram essa idade não manifestaram, em tempo útil, o pedido de prorro-gação da actividade de árbitro, através de um ofício, seis me-ses antes do fim da sua carreira.

No entanto, a CNAF recebeu as cartas desses árbitros no decor-rer deste ano, devendo serem submetidos a testes, indo, des-ta forma, contra o instrumento que regula a actividade arbitral.

Por: JOCA ESTÊVÃO

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