Por Joca Estêvão
Lembramos que o número seis do artigo 18 do Regulamento de Competições da Liga Moçambicana de Futebol (LMF) frisa que “os pedidos de antecipação ou adiamento de jogos não necessitam de acordo do clube adversário quando formulados pelo clube visitado, desde que satisfaçam o regulamento sobre a indemnização, salvo se o clube visitante tiver de realizar na semana imediatamente anterior ou posterior ao jogo qualquer encontro oficial integrado em competições da CAF, FIFA, ou ainda haja prejuízo das selecções nacionais (não faz menção à categoria)”, citamos o referido regulamento da LMF”. Mais adiante o mesmo número diz também que “quando o pedido (de adiamento) for formulado pelo clube visitante, somente pode ser autorizado, desde que haja acordo escrito do clube visitado nas condições que os mesmos ajustarem”.