O Conselho de Disciplina da Liga Moçambicana de Futebol “não acolheu a justificação apresentada pela LDM [Liga Desportiva de Maputo], devendo ser punida nos termos previstos pelo Regulamento de Disciplina”.
Terá pesado, para esta deliberação, o facto da LDM não ter feito o acordo com União Desportiva de Songo (UDS), então adversário, para o subsequente pedido de adiamento do jogo à LMF.
